Lei Municipal nº 785, de 17 de Junho de 2025
Institui a carteira de Identidade Funcional dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Glória D'Oeste-MT, tornando-a válida como documento civil de identificação em todo território nacional.
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Institui a carteira de Identidade Funcional dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Glória D'Oeste-MT, tornando-a válida como documento civil de identificação em todo território nacional.
Prorroga até 31 de Dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 564 de 16 de Junho de 2015.
Tem como a prorrogação do prazo de vigência do Contrato prestação de serviços técnicos especializados na orientação, interpretação e execução do envio das cargas de orçamento inicial, mensais de contabilidade pública e demais itens que menciona.
Objeto do presente instrumento é a aquisição de combustivel (gasolina comum e diesel S-10) destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de Glória D'Oeste, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Dispõe sobre a denominação do campo de futebol e do barracão da comunidade Santa Bárbara, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Glória D'Oeste, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2026 à 2029.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Glória D'Oeste para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio do departamento de licitações e contratos, realizará Dispensa de, em conformidade com o art. 75, inciso I, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal n° 1074/2023 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir: Data da Sessão Dia 16 de junho de 2025 (até as 10h) Local Câmara[...]
Dispõe sobrea regulamentação da Lei Federal n.º 14.129, de 29 de Março de 2021, e institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da Administração pública municipal direita e indireta no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.